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PL 2964/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção da dignidade de vítimas de violência contra a mulher na mídia

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da dignidade de vítimas de violência contra a mulher e de seus familiares na divulgação de informações e imagens relativas a crimes, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto proíbe a divulgação de imagens e conteúdos sobre crimes de violência contra a mulher que exponham a vítima ou seus familiares de forma degradante ou sensacionalista, mesmo com rosto borrado. Plataformas digitais são obrigadas a remover conteúdos ao serem notificadas judicialmente. O descumprimento gera responsabilidade civil.

  • Proíbe divulgação de imagens ou cenas de violência que exponham a vítima ou família de forma degradante, mesmo com ocultação de rosto
  • Divulgação de nome, imagem ou dados de familiares requer consentimento expresso ou interesse público inequívoco
  • Plataformas digitais devem remover conteúdos violadores e impedir republicação quando notificadas por decisão judicial
  • Vedação não se aplica a autoridades públicas em investigações ou processos judiciais
  • Descumprimento gera sanções civis sem prejuízo de outras responsabilidades legais
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

revitimizaçãoliberdade de imprensaresponsabilidade de plataformas digitaisprivacidade e imagem de vítimasjornalismo ético

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a proteção da dignidade de vítimas de violência contra a mulher e de seus familiares na divulgação de informações e imagens relativas a crimes, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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