Proteção da dignidade de vítimas de violência contra a mulher na mídia
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção da dignidade de vítimas de violência contra a mulher e de seus familiares na divulgação de informações e imagens relativas a crimes, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe a divulgação de imagens e conteúdos sobre crimes de violência contra a mulher que exponham a vítima ou seus familiares de forma degradante ou sensacionalista, mesmo com rosto borrado. Plataformas digitais são obrigadas a remover conteúdos ao serem notificadas judicialmente. O descumprimento gera responsabilidade civil.
- Proíbe divulgação de imagens ou cenas de violência que exponham a vítima ou família de forma degradante, mesmo com ocultação de rosto
- Divulgação de nome, imagem ou dados de familiares requer consentimento expresso ou interesse público inequívoco
- Plataformas digitais devem remover conteúdos violadores e impedir republicação quando notificadas por decisão judicial
- Vedação não se aplica a autoridades públicas em investigações ou processos judiciais
- Descumprimento gera sanções civis sem prejuízo de outras responsabilidades legais
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a proteção da dignidade de vítimas de violência contra a mulher e de seus familiares na divulgação de informações e imagens relativas a crimes, e dá outras providências.
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