Ampliação dos incentivos fiscais à inovação para pequenas e médias empresas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar o acesso aos incentivos fiscais destinados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, instituindo mecanismos de democratização da inovação produtiva nacional e fortalecimento da competitividade da economia brasileira.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Proposta que amplia o acesso aos incentivos fiscais para pesquisa e inovação incluindo pequenas empresas, startups e cooperativas que atualmente são excluídas. Permite que empresas de lucro presumido e Simples Nacional usufruam deduções de despesas com pesquisa e desenvolvimento, com bônus para inovação em áreas estratégicas como agronegócio, saúde e energia limpa. Cria também programa de polos tecnológicos regionais para interior do país.
- Permite que empresas de lucro presumido, Simples Nacional, startups e cooperativas acessem os incentivos da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), antes restritos a lucro real
- Autoriza deduções de até 250% em despesas com pesquisa e desenvolvimento, e até 300% para inovação em áreas estratégicas (agronegócio, saúde, defesa, energia limpa, segurança alimentar)
- Microempresas e Simples Nacional terão regime simplificado de comprovação de atividades de P&D e podem converter incentivos em crédito financeiro
- Prioridade fiscal adicional para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste mediante incentivos extras
- Cria Programa Nacional de Interiorização da Inovação Tecnológica para estimular polos tecnológicos regionais, incubadoras e parques tecnológicos
- Executivo regulamenta em 90 dias; incentivos não podem ser reduzidos por atos infralegais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 182/2021→ PLP 146/2019 · Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- CitaConstituição Federal (art. 1º, 3º, 170, 174, 218, 219, 219-B)
- CitaLei nº 10.973/2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar o acesso aos incentivos fiscais destinados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, instituindo mecanismos de democratização da inovação produtiva nacional e fortalecimento da competitividade da economia brasileira.
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