Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo à Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), dispõe sobre a recuperação produtiva de áreas degradadas, cria mecanismos de incentivo econômico, ambiental e tecnológico, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição cria a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), um sistema que combina agricultura, pecuária e florestas na mesma área. O objetivo é recuperar solos degradados, aumentar produtividade e reduzir emissões de gases de efeito estufa, sem expansão de desmatamento. Produtores que aderirem receberão crédito com juros reduzidos, prioridade em programas ambientais e acesso a mercados de carbono.
- Cria incentivos de crédito rural com juros reduzidos, prioridade no Plano Safra e financiamento para recuperação de pastagens degradadas
- Reconhece ILPF como prática de agricultura sustentável e de baixo carbono, permitindo geração de créditos de carbono e compensação ambiental
- Prioriza recuperação de áreas degradadas sem necessidade de conversão de áreas nativas, especialmente pastagens de baixa produtividade
- União fomentará pesquisas sobre produtividade sustentável, sequestro de carbono e tecnologias de integração produtiva
- Governo regulamentará a lei em até 180 dias
- Produtores aderentes têm prioridade em programas de agricultura de baixo carbono, certificação ambiental e mercados voluntários de carbono
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui a Política Nacional de Incentivo à Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), dispõe sobre a recuperação produtiva de áreas degradadas, cria mecanismos de incentivo econômico, ambiental e tecnológico, e dá outras providências.
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