Capacitação em diagnóstico precoce de câncer infanto-juvenil
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.958, de 2019, para incluir dentre os objetivos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), a capacitação dos profissionais de saúde para o diagnóstico e tratamento precoces do câncer infanto-juvenil.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
13/12/2022
Última votação
18/03/2026
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 13.958 (que criou a Adaps, agência de atenção primária à saúde) para incluir entre os objetivos da agência a capacitação de profissionais de saúde para diagnóstico e tratamento precoces do câncer em crianças e adolescentes. A mudança é simples: adiciona um tema de treinamento aos profissionais que a Adaps já capacita em todo o país.
Altera Lei nº 13.958/2019 (Programa Médicos pelo Brasil e Adaps)
Inclui na Lei a capacitação de profissionais de saúde para diagnóstico e tratamento precoces do câncer infanto-juvenil
Abrange especialmente profissionais da atenção primária e saúde da família
Entra em vigor na data de publicação
Aproveita a rede existente da Adaps para treinamentos em todo o Brasil
Temas identificados pela OlhoNaLei
oncologia pediátricacapacitação profissional em saúdediagnóstico precoce
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.