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MPV 890/2019 · Câmara dos Deputados

Programa Médicos pelo Brasil e criação da Adaps

Ementa oficial:Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde. NOVA EMENTA: Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/08/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.958/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 890/2019 ↗

Em resumo

A medida cria o programa "Médicos pelo Brasil" para aumentar a presença de médicos em regiões carentes (municípios pequenos, áreas indígenas e comunidades ribeirinhas com alta vulnerabilidade) no sistema público de saúde. Para executar o programa, autoriza o governo federal a criar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), uma entidade privada sem fins lucrativos que contratará médicos e bolsistas para trabalho e especialização em medicina de família.

  • Cria o Programa Médicos pelo Brasil para atender municípios pequenos, áreas indígenas, comunidades ribeirinhas e regiões de alta vulnerabilidade social
  • Autoriza a criação da Adaps (Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde) como entidade privada sem fins lucrativos para executar o programa
  • Médicos selecionados receberão bolsa-formação durante especialização de 2 anos em medicina de família (não constitui vínculo empregatício)
  • Processo seletivo público de médicos por escrita eliminatória, curso de especialização supervisionado por tutor e prova final
  • Adaps terá receita do Orçamento da União, convênios, doações e outras fontes; contratará médicos sob regime CLT
  • Contrato de gestão entre Adaps e Ministério da Saúde com metas, indicadores de qualidade e supervisão do TCU

Temas identificados pela OlhoNaLei

formação médicamedicina de famíliaatenção primáriasaúde indígenaentidades privadas sem fins lucrativosbolsa-formação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.844, de 18 de junho de 2019→ MPV 870/2019 · Reorganização da estrutura dos ministérios e Presidência
  • CitaConstituição
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • RevogaLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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