Proibição de apostas de quota fixa (bets)
Ementa oficial:Proíbe a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, em proteção à dignidade da pessoa humana, à saúde pública, à família, à infância, à juventude, à pessoa idosa, à economia popular e à ordem econômica; revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Economia · Esporte e Lazer · Saúde
Em resumo
Este Projeto de Lei proíbe completamente a exploração comercial de apostas de quota fixa (bets online) em todo o território nacional, revogando a lei que as autorizou em 2023. A proibição é acompanhada de medidas de proteção para vítimas de transtorno do jogo, especialmente crianças e pessoas vulneráveis, bem como de mecanismos para bloquear sites, interromper fluxos financeiros e sancionar intermediários digitais e financeiros que facilitem a atividade.
- Proíbe totalmente a exploração, operação e oferta de apostas de quota fixa (bets online) em meio físico ou digital em todo o Brasil, mesmo quando dirigidas do exterior
- Bloqueia sites, aplicativos, domínios e conteúdos promocionais de apostas e responsabiliza plataformas digitais, provedores de internet, lojas de aplicativos e instituições financeiras que facilitarem a atividade
- Dedica capítulo inteiro à proteção de crianças, adolescentes e jovens, proibindo publicidade dirigida a esses públicos, uso de elementos estéticos atrativos, contratação de influenciadores populares entre menores e veiculação em horários infantis
- Assegura atendimento gratuito em saúde mental, renegociação de dívidas e reconhecimento de vulnerabilidade especial para pessoas com transtorno do jogo por até 5 anos
- Multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões para infratores, com 50% da arrecadação para saúde mental, 30% para defesa do consumidor e 20% para proteção de crianças
- Período de transição de 12 meses para encerramento de operações autorizadas; lei entra em vigor 12 meses após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 (Lei do Superendividamento)→ PL 1805/2021 · Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, e a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
- RevogaLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
- CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública)
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei do SUS)
- CitaLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 (Lei do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente)
- CitaLei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
- RegulamentaConstituição Federal (art. 22, XX; direitos fundamentais)
- RevogaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
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Autoria
Ementa
Proíbe a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional, em proteção à dignidade da pessoa humana, à saúde pública, à família, à infância, à juventude, à pessoa idosa, à economia popular e à ordem econômica; revoga a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e dá outras providências.
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