OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2977/2026

PL 2977/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Tecnologia Assistiva e Mobilidade Inclusiva

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Incentivo à Tecnologia Assistiva e à Mobilidade Inclusiva, altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria uma Política Nacional de Incentivo à Tecnologia Assistiva e à Mobilidade Inclusiva, visando ampliar acesso a equipamentos e serviços para pessoas com deficiência e neurodivergentes. Altera a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Cidade, estabelecendo mecanismos de crédito, simplificação de importações, incentivos fiscais e criação de observatórios urbanos para monitorar acessibilidade.

  • Institui planos de ação quadrienais com avaliação bienal, articulados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Estabelece linhas de crédito subsidiado e simplifica importação de tecnologia assistiva (procedimentos alfandegários e sanitários)
  • Reduz ou elimina tributação de produtos e cadeia produtiva de tecnologia assistiva
  • Autoriza inclusão mais ágil de novos equipamentos no SUS e expande programas de diagnóstico, habilitação e reabilitação profissional
  • Cria Observatórios de Mobilidade Inclusiva nas cidades para mapear e monitorar acessibilidade urbana e transporte coletivo
  • Garante participação social de pessoas com deficiência na elaboração, implementação e controle das políticas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tecnologia assistiva e equipamentos adaptativosNeurodivergência e saúde mentalEmprego e inclusão profissional de pessoas com deficiênciaAcessibilidade urbana e transporte públicoCrédito e subsídios para inovação em assistivaPesquisa e desenvolvimento de produtos adaptativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
  • CitaDecreto nº 10.645, de 2021 (Plano Nacional de Tecnologia Assistiva)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Incentivo à Tecnologia Assistiva e à Mobilidade Inclusiva, altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal