OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2978/2026

PL 2978/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Federal de Valorização da Pecuária Leiteira (PROLEITE)

Ementa oficial:Cria o Programa Federal de Valorização da Pecuária Leiteira (PROLEITE), com o objetivo de fortalecer o produtor rural, incentivar o consumo de leite e derivados, promover a industrialização, a agregação de valor e o desenvolvimento tecnológico do setor.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia

Em resumo

O projeto cria o PROLEITE — Programa Federal de Valorização da Pecuária Leiteira — para fortalecer pequenos e médios produtores de leite, incentivar cooperativismo, aumentar o consumo interno, promover industrialização, agregar valor e modernizar o setor com tecnologia e assistência técnica.

  • Cria programa federal com objetivo de fortalecer pequeno e médio produtor rural e desenvolver cadeia produtiva do leite
  • Instrumentos: linhas de crédito rural subsidiadas, subvenção econômica, assistência técnica, apoio a cooperativas e agroindustrialização local
  • Políticas de incentivo ao consumo (alimentação escolar, campanhas institucionais, compras governamentais prioritárias)
  • Fomento à modernização, melhoria genética do rebanho e transferência de tecnologia
  • Garantia de rastreabilidade, qualidade e sanidade da produção
  • Poder Executivo regulamenta a lei em 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentarpolítica de preços e margens agrícolascooperativismo e organização produtivaindustrialização e agregação de valor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza despesas e obrigações (crédito subsidiado, subvenção econômica, assistência técnica, compras governamentais prioritárias, pesquisa e inovação) sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.171, de 1991
  • CitaLei nº 9.712, de 1998
  • CitaLei nº 11.947, de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Cria o Programa Federal de Valorização da Pecuária Leiteira (PROLEITE), com o objetivo de fortalecer o produtor rural, incentivar o consumo de leite e derivados, promover a industrialização, a agregação de valor e o desenvolvimento tecnológico do setor.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal