Proteção patrimonial de vítimas de homicídio e feminicídio
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a extinção de usufruto, perda do direito de acrescer e exclusão de outros benefícios patrimoniais nas hipóteses de condenação criminal por homicídio ou feminicídio praticado contra usufrutuário, doador ou titular de direito real cujos efeitos aproveitem ao condenado, e para dispor sobre a ineficácia sucessória reflexa.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto acrescenta regras ao Código Civil para impedir que criminosos condenados por homicídio ou feminicídio beneficiem-se patrimonialmente de suas vítimas. Estabelece a extinção automática de usufrutos e direitos reais, a exclusão da sucessão e a vedação de recebimento indireto de bens da vítima quando há condenação penal transitada em julgado.
- Extinção automática de usufruto quando o titular é condenado por homicídio ou feminicídio da pessoa que lhe aproveita patrimonialmente
- Prazo decadencial de 4 anos para o nu-proprietário postular a extinção do usufruto, contado do trânsito em julgado
- Exclusão da sucessão (indignidade) de herdeiro ou legatário condenado por homicídio doloso ou feminicídio contra o autor da herança ou sua família
- Vedação de recebimento indireto de bens por sucessão, doação causa mortis, herança ou seguros quando provenientes da vítima
- Proibição ao condenado de perceber frutos, rendimentos ou exercer direitos sobre o bem a partir da data do crime
- Aplicação retroativa a condenações já transitadas em julgado, desde que não tenha vencido o prazo decadencial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- RegulamentaConstituição Federal, art. 1º, III e art. 226
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a extinção de usufruto, perda do direito de acrescer e exclusão de outros benefícios patrimoniais nas hipóteses de condenação criminal por homicídio ou feminicídio praticado contra usufrutuário, doador ou titular de direito real cujos efeitos aproveitem ao condenado, e para dispor sobre a ineficácia sucessória reflexa.
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