Criação da rota turística Caminho da Fé em MG e SP
Ementa oficial:Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Fé, nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 12/06/2023
- Última votação
- 25/03/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.449/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2992/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria uma rota turística chamada "Caminho da Fé" que conecta 46 municípios em Minas Gerais e São Paulo, focando em turismo religioso, cultural e rural. A lei designa um ramal principal entre Águas da Prata (SP) e Aparecida (SP), além de oito ramais temáticos adicionais, e declara que esses territórios receberão apoio de programas governamentais de turismo regional.
- Estabelece roteiro turístico integrado em 46 municípios (32 em SP, 14 em MG)
- Ramal principal: Águas da Prata (SP) a Aparecida (SP), passando por 9 municípios mineiros
- Inclui 8 ramais temáticos adicionais com nomes religiosos e culturais
- Roteiro direcionado a turismo religioso, cultural e rural
- Prevê apoio de programas oficiais para estruturação, gestão e promoção da rota
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Cria o Roteiro Turístico Caminhos da Fé, nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.