Proteção do idoso em operações de crédito consignado
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção dos consumidores idosos nas operações de crédito consignado e demais modalidades de empréstimo realizadas por instituições financeiras, vedando a contratação automatizada por sistemas de inteligência artificial e exigindo validação presencial para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto proíbe a contratação automatizada de empréstimos consignados e produtos de crédito para pessoas com 60 anos ou mais, exigindo presença física do cliente e validação biométrica. A proposta visa proteger idosos contra fraudes digitais e contratações indevidas que comprometem sua renda essencial de aposentadoria.
Proibição de contratação exclusivamente automatizada (IA, robôs, assistentes virtuais) para maiores de 60 anos
Obrigatoriedade de assinatura presencial ou validação biométrica em agência/correspondente bancário
Proibição de contratos por telefone automatizado, mensagens, apps ou plataformas sem validação presencial
Fornecimento prévio de simulação completa com taxa de juros, valor total, parcelas e impactos na renda
Contratos realizados em desacordo são nulos, com direito a cancelamento, restituição integral e indenização
Penalidades conforme Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Pessoa Idosa e normas do Banco Central
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito consignadoproteção do idosofraude digitalsegurança financeirainclusão digitalendividamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 230
CitaEstatuto da Pessoa Idosa
Citanormas do Banco Central do Brasil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a proteção dos consumidores idosos nas operações de crédito consignado e demais modalidades de empréstimo realizadas por instituições financeiras, vedando a contratação automatizada por sistemas de inteligência artificial e exigindo validação presencial para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.