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PL 2995/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção do idoso em operações de crédito consignado

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção dos consumidores idosos nas operações de crédito consignado e demais modalidades de empréstimo realizadas por instituições financeiras, vedando a contratação automatizada por sistemas de inteligência artificial e exigindo validação presencial para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto proíbe a contratação automatizada de empréstimos consignados e produtos de crédito para pessoas com 60 anos ou mais, exigindo presença física do cliente e validação biométrica. A proposta visa proteger idosos contra fraudes digitais e contratações indevidas que comprometem sua renda essencial de aposentadoria.

  • Proibição de contratação exclusivamente automatizada (IA, robôs, assistentes virtuais) para maiores de 60 anos
  • Obrigatoriedade de assinatura presencial ou validação biométrica em agência/correspondente bancário
  • Proibição de contratos por telefone automatizado, mensagens, apps ou plataformas sem validação presencial
  • Fornecimento prévio de simulação completa com taxa de juros, valor total, parcelas e impactos na renda
  • Contratos realizados em desacordo são nulos, com direito a cancelamento, restituição integral e indenização
  • Penalidades conforme Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Pessoa Idosa e normas do Banco Central

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito consignadoproteção do idosofraude digitalsegurança financeirainclusão digitalendividamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 230
  • CitaEstatuto da Pessoa Idosa
  • Citanormas do Banco Central do Brasil

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a proteção dos consumidores idosos nas operações de crédito consignado e demais modalidades de empréstimo realizadas por instituições financeiras, vedando a contratação automatizada por sistemas de inteligência artificial e exigindo validação presencial para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal