Proteção do idoso em operações de crédito consignado
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção dos consumidores idosos nas operações de crédito consignado e demais modalidades de empréstimo realizadas por instituições financeiras, vedando a contratação automatizada por sistemas de inteligência artificial e exigindo validação presencial para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto proíbe a contratação automatizada de empréstimos consignados e produtos de crédito para pessoas com 60 anos ou mais, exigindo presença física do cliente e validação biométrica. A proposta visa proteger idosos contra fraudes digitais e contratações indevidas que comprometem sua renda essencial de aposentadoria.
- Proibição de contratação exclusivamente automatizada (IA, robôs, assistentes virtuais) para maiores de 60 anos
- Obrigatoriedade de assinatura presencial ou validação biométrica em agência/correspondente bancário
- Proibição de contratos por telefone automatizado, mensagens, apps ou plataformas sem validação presencial
- Fornecimento prévio de simulação completa com taxa de juros, valor total, parcelas e impactos na renda
- Contratos realizados em desacordo são nulos, com direito a cancelamento, restituição integral e indenização
- Penalidades conforme Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Pessoa Idosa e normas do Banco Central
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 230
- CitaEstatuto da Pessoa Idosa
- Citanormas do Banco Central do Brasil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a proteção dos consumidores idosos nas operações de crédito consignado e demais modalidades de empréstimo realizadas por instituições financeiras, vedando a contratação automatizada por sistemas de inteligência artificial e exigindo validação presencial para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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