PL 2998/2019 · Câmara dos Deputados

Altera o inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para prever, também, como qualificado, o homicídio praticado contra integrantes das Guardas Municiais, dos órgãos de fiscalização e dos agentes de Trânsito, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
21/05/2019
Última votação
12/12/2024
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal

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2

Última votação

há 2 anos

12/12/2024

Resultados por votação

  • 12/12/2024Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.
  • 29/10/2024Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/10/2024 · Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal