Altera o inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para prever, também, como qualificado, o homicídio praticado contra integrantes das Guardas Municiais, dos órgãos de fiscalização e dos agentes de Trânsito, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 21/05/2019
- Última votação
- 12/12/2024
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
12/12/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/12/2024 · Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2024 · Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
