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PL 2999/2019 · Senado Federal

Honorários periciais, perícias médicas do INSS e alterações trabalhistas

Ementa oficial:Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitem sob responsabilidade da Justiça Federal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
09/07/2019
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Jurídico

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.876/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2999/2019 ↗

Em resumo

A proposição reforma as regras sobre honorários periciais pagos pelo INSS em processos judiciais federais, cria um serviço integrado de perícias médicas para benefícios previdenciários, e altera a CLT, leis de jurisdição federal e tributária para ampliar o acesso à justiça, padronizar cálculos indenizatórios e facilitar a troca de informações tributárias entre órgãos públicos.

  • Poder Executivo federal deve pagar honorários de perícias já realizadas e as que se realizem até 2 anos após publicação da lei, em ações com INSS na Justiça Federal e Estadual (com competência delegada)
  • Institui Serviço Integrado de Perícias Médicas executado por Peritos Médicos Federais para subsidiar decisões administrativas e judiciais sobre benefícios do INSS
  • CLT: cria novo piso para cálculo de verbas remuneratórias (salário-mínimo ou piso coletivo, consoante aplicável), eliminando lacunas em sentenças indenizatórias
  • Expande competência da Justiça Estadual para processar causas previdenciárias quando comarca esteja a mais de 70 km de Vara Federal
  • Altera atribuições do Conselho de Recursos da Previdência Social para incluir FAP e compensação financeira entre regimes de previdência
  • Lei tributária: obriga administração tributária a compartilhar dados sobre situação econômica, financeira e comercial de contribuintes com outros órgãos públicos federais

Temas identificados pela OlhoNaLei

perícia médicaprevidência socialjustiça federal e estadualcálculo de indenizaçõescompartilhamento de informações tributáriassigilo fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 6º A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-F: ... a administração tributária compartilhará, de forma recíproca, integral e irrestrita, as informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo... relativas a renda, rendimento, patrimônio, débito, crédito, dívida e movimentação financeira ou patrimonial; ... que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais...”

O dispositivo sobre compartilhamento de informações tributárias e quebra de sigilo fiscal destoa do objeto principal (honorários periciais e perícias médicas do INSS). Embora tecnicamente relacionado à administração previdenciária, não é necessário para a execução dos arts. 1º a 5º e funciona como norma tributária genérica de acesso a dados.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Garante pagamento federal de honorários periciais (Art. 1º) e institui serviço permanente de perícias médicas executado por servidores federais (Art. 2º), criando despesa obrigatória sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • AlteraLei nº 5.010, de 30 de maio de 1966
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de julho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
  • CitaLei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
  • CitaLei nº 9.796, de 5 de maio de 1999
  • CitaLei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais)
  • CitaLei nº 11.457, de 16 de março de 2007
  • CitaLei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitem sob responsabilidade da Justiça Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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