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PL 3000/2026 · Câmara dos Deputados

Redução de perdas e desperdício de alimentos

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos, estabelece metas obrigatórias, cria mecanismos de doação, reaproveitamento, rastreabilidade e responsabilização, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos, estabelecendo metas obrigatórias de redução (10% em 5 anos, 25% em 10 anos, 50% em 20 anos) para toda a cadeia alimentar. Obriga empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões a apresentarem planos de redução, cria o Banco Nacional de Alimentos para intermediar doações, institui incentivos fiscais e protege doadores de responsabilidade civil.

  • Metas nacionais obrigatórias: 10% em 5 anos, 25% em 10 anos e 50% em 20 anos para supermercados, indústria, restaurantes, setor público e redes de distribuição
  • Empresas com faturamento superior a R$ 10 milhões devem apresentar Plano de Redução de Desperdício anual com diagnóstico de perdas, estratégias logísticas e relatório público
  • Criação do Banco Nacional de Alimentos para intermediar doações, cadastrar entidades, organizar logística e monitorar desperdício
  • Proteção legal: doadores de alimentos não respondem civil ou penalmente, salvo em caso de dolo
  • Incentivos fiscais para doação, logística, reaproveitamento e tecnologias anti-desperdício
  • Penalidades por descumprimento: advertência, multa, obrigação de adequação e suspensão de incentivos

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentareconomia circularlogística alimentarpolíticas de doação estruturadarastreabilidade de alimentosincentivos fiscais para sustentabilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos, estabelece metas obrigatórias, cria mecanismos de doação, reaproveitamento, rastreabilidade e responsabilização, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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