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PL 3003/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência obrigatória da taxa real de juros e custo total do crédito

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da taxa real de juros nas operações de crédito, determina a apresentação destacada do Custo Efetivo Total (CET) e estabelece medidas de transparência para o consumidor.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia

Em resumo

O projeto obriga instituições financeiras a divulgar a taxa real de juros e o Custo Efetivo Total (CET) de forma clara e destacada em todas as operações de crédito. Proíbe práticas como anunciar taxas menores que as realmente cobradas, omitir encargos ou usar juros "por fora". O Banco Central fica responsável pela regulamentação e fiscalização, com poder para aplicar sanções.

  • Instituições financeiras devem divulgar exclusivamente a taxa real aplicada, não podendo anunciar taxa inferior à cobrada
  • Custo Efetivo Total (CET) com taxa de juros, tarifas, seguros e encargos deve ter destaque igual ao da taxa de juros
  • Divulgação obrigatória em publicidade, propostas, contratos, aplicativos e simulações, com linguagem clara
  • Banco Central regulamenta em 90 dias e fiscaliza cumprimento, com poder de aplicar multas, advertências, suspensão de ofertas e ressarcimento ao consumidor
  • Lei entra em vigor após 120 dias da sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência informacional em créditoassimetria de informaçãocomparabilidade de taxas bancáriasjuros por fora

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da taxa real de juros nas operações de crédito, determina a apresentação destacada do Custo Efetivo Total (CET) e estabelece medidas de transparência para o consumidor.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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