Transparência obrigatória da taxa real de juros e custo total do crédito
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da taxa real de juros nas operações de crédito, determina a apresentação destacada do Custo Efetivo Total (CET) e estabelece medidas de transparência para o consumidor.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
O projeto obriga instituições financeiras a divulgar a taxa real de juros e o Custo Efetivo Total (CET) de forma clara e destacada em todas as operações de crédito. Proíbe práticas como anunciar taxas menores que as realmente cobradas, omitir encargos ou usar juros "por fora". O Banco Central fica responsável pela regulamentação e fiscalização, com poder para aplicar sanções.
- Instituições financeiras devem divulgar exclusivamente a taxa real aplicada, não podendo anunciar taxa inferior à cobrada
- Custo Efetivo Total (CET) com taxa de juros, tarifas, seguros e encargos deve ter destaque igual ao da taxa de juros
- Divulgação obrigatória em publicidade, propostas, contratos, aplicativos e simulações, com linguagem clara
- Banco Central regulamenta em 90 dias e fiscaliza cumprimento, com poder de aplicar multas, advertências, suspensão de ofertas e ressarcimento ao consumidor
- Lei entra em vigor após 120 dias da sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da taxa real de juros nas operações de crédito, determina a apresentação destacada do Custo Efetivo Total (CET) e estabelece medidas de transparência para o consumidor.
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