Sistema Nacional de Avaliação da Administração Pública (SINAOP)
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Avaliação Objetiva da Administração Pública – SINAOP, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação
Em resumo
O projeto de lei cria o SINAOP (Sistema Nacional de Avaliação Objetiva da Administração Pública), uma plataforma de análise de dados que transforma informações governamentais em indicadores de eficiência e desempenho. O sistema funciona como ferramenta técnica de apoio à decisão e controle preventivo, sem poder de sanção automática, e é voltado para melhorar a transparência e a racionalidade na gestão pública.
- Cria plataforma nacional que integra dados públicos (orçamento, contratos, indicadores sociais) para gerar indicadores de eficiência governamental
- Sistema tem natureza exclusivamente técnica e preventiva, sem sanções automáticas ou decisões vinculantes para gestores
- Estrutura inclui oito módulos: indicadores de eficiência, avaliação de impacto social, detecção de riscos, painel público transparente, entre outros
- Governança inclui Comitê Técnico Independente com participação de órgãos de controle, tribunals de contas, academia e sociedade civil
- Metodologias devem usar código aberto, ser públicas e auditáveis, garantindo neutralidade política e replicabilidade científica
- Implementação ocorre em fases: piloto com programas federais, expansão federal, integração estadual/municipal e consolidação nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaartigo 37 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui o Sistema Nacional de Avaliação Objetiva da Administração Pública – SINAOP, e dá outras providências.
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