Proibição de autopromoção de gestores com dinheiro público
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para autopromoção de agentes públicos e para financiamento de veículos de comunicação com finalidade de favorecimento político, estabelece critérios objetivos para publicidade institucional e reforça os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Comunicações
Em resumo
O projeto proíbe que órgãos públicos gastem dinheiro em publicidade que promova pessoalmente gestores ou políticos. Também exige critérios objetivos e transparência na contratação de publicidade com veículos de mídia, para evitar que recursos públicos favoreçam jornais ou canais aliados ao governo. A lei busca proteger a impessoalidade da administração e a independência da imprensa.
- Veda uso de recursos públicos para menção a nomes, imagens ou vozes de agentes públicos em publicidade
- Publicidade institucional fica restrita a caráter educativo, informativo, orientativo ou de utilidade pública
- Distribui verbas publicitárias a veículos de mídia por critérios técnicos e objetivos, não por alinhamento político
- Todas as despesas com publicidade devem ser divulgadas em portal de transparência especificado
- Configura improbidade administrativa dirigir verbas publicitárias por motivos políticos ou favorecer mídia alinhada
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaJurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre impessoalidade administrativa
- RegulamentaArt. 37, §1º da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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