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PL 3009/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de autopromoção de gestores com dinheiro público

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para autopromoção de agentes públicos e para financiamento de veículos de comunicação com finalidade de favorecimento político, estabelece critérios objetivos para publicidade institucional e reforça os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações

Em resumo

O projeto proíbe que órgãos públicos gastem dinheiro em publicidade que promova pessoalmente gestores ou políticos. Também exige critérios objetivos e transparência na contratação de publicidade com veículos de mídia, para evitar que recursos públicos favoreçam jornais ou canais aliados ao governo. A lei busca proteger a impessoalidade da administração e a independência da imprensa.

  • Veda uso de recursos públicos para menção a nomes, imagens ou vozes de agentes públicos em publicidade
  • Publicidade institucional fica restrita a caráter educativo, informativo, orientativo ou de utilidade pública
  • Distribui verbas publicitárias a veículos de mídia por critérios técnicos e objetivos, não por alinhamento político
  • Todas as despesas com publicidade devem ser divulgadas em portal de transparência especificado
  • Configura improbidade administrativa dirigir verbas publicitárias por motivos políticos ou favorecer mídia alinhada

Temas identificados pela OlhoNaLei

propaganda governamentalimprobidade administrativaliberdade de imprensatransparência fiscalcritérios de contratação pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaJurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre impessoalidade administrativa
  • RegulamentaArt. 37, §1º da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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