Proibição de autopromoção de gestores com dinheiro público
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para autopromoção de agentes públicos e para financiamento de veículos de comunicação com finalidade de favorecimento político, estabelece critérios objetivos para publicidade institucional e reforça os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Comunicações
Em resumo
O projeto proíbe que órgãos públicos gastem dinheiro em publicidade que promova pessoalmente gestores ou políticos. Também exige critérios objetivos e transparência na contratação de publicidade com veículos de mídia, para evitar que recursos públicos favoreçam jornais ou canais aliados ao governo. A lei busca proteger a impessoalidade da administração e a independência da imprensa.
Veda uso de recursos públicos para menção a nomes, imagens ou vozes de agentes públicos em publicidade
Publicidade institucional fica restrita a caráter educativo, informativo, orientativo ou de utilidade pública
Distribui verbas publicitárias a veículos de mídia por critérios técnicos e objetivos, não por alinhamento político
Todas as despesas com publicidade devem ser divulgadas em portal de transparência especificado
Configura improbidade administrativa dirigir verbas publicitárias por motivos políticos ou favorecer mídia alinhada
Temas identificados pela OlhoNaLei
propaganda governamentalimprobidade administrativaliberdade de imprensatransparência fiscalcritérios de contratação pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaJurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre impessoalidade administrativa
RegulamentaArt. 37, §1º da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.