Dispõe sobre a obrigatoriedade de neutralidade e fundamentação técnico-normativa na comunicação institucional de empresas em ambientes regulados ou sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção do consumidor contra indução ideológica ou erro interpretativo, e dá outras providências
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 23/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
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