Proteção financeira de idosos contra fraudes e assédio de crédito
Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, estabelece mecanismos de prevenção a fraudes financeiras, combate ao superendividamento, proteção contra assédio comercial e contratação indevida de operações de crédito, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
Cria a Lei Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, estabelecendo regras para proteger pessoas com 60 anos ou mais contra fraudes, assédio comercial de instituições financeiras e superendividamento. Inclui um cadastro de bloqueio de ofertas de crédito (CNBOCI) onde idosos podem se inscrever para não receber mais ofertas de empréstimos e produtos financeiros.
- Proíbe oferta ativa de crédito por ligações automatizadas, robôs, mensagens em massa e IA sem supervisão humana para idosos
- Crédito consignado, cartão consignado e refinanciamento só podem ser contratados presencialmente com assinatura física ou validação biométrica certificada; contratação exclusivamente digital é proibida
- Cria CNBOCI (cadastro gratuito) onde idosos podem bloquear ofertas de crédito; instituições financeiras devem consultar antes de qualquer contato comercial
- Idosos têm 15 dias para desistir de qualquer contrato sem multa ou penalidade, e durante esse prazo a instituição não pode descontar em seus benefícios
- Instituições financeiras devem avaliar capacidade de pagamento, fornecer demonstrativo claro de custos, proibir refinanciamentos sucessivos apenas para prorrogar prazos, e manter atendimento humano acessível
- Multas de R$ 10 mil a R$ 10 milhões; resposta objetiva por fraudes quando houver falha de segurança; lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)
- CitaConstituição Federal, art. 230
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui a Lei Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, estabelece mecanismos de prevenção a fraudes financeiras, combate ao superendividamento, proteção contra assédio comercial e contratação indevida de operações de crédito, e dá outras providências.
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