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PL 3015/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção financeira de idosos contra fraudes e assédio de crédito

Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, estabelece mecanismos de prevenção a fraudes financeiras, combate ao superendividamento, proteção contra assédio comercial e contratação indevida de operações de crédito, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Economia

Em resumo

Cria a Lei Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, estabelecendo regras para proteger pessoas com 60 anos ou mais contra fraudes, assédio comercial de instituições financeiras e superendividamento. Inclui um cadastro de bloqueio de ofertas de crédito (CNBOCI) onde idosos podem se inscrever para não receber mais ofertas de empréstimos e produtos financeiros.

  • Proíbe oferta ativa de crédito por ligações automatizadas, robôs, mensagens em massa e IA sem supervisão humana para idosos
  • Crédito consignado, cartão consignado e refinanciamento só podem ser contratados presencialmente com assinatura física ou validação biométrica certificada; contratação exclusivamente digital é proibida
  • Cria CNBOCI (cadastro gratuito) onde idosos podem bloquear ofertas de crédito; instituições financeiras devem consultar antes de qualquer contato comercial
  • Idosos têm 15 dias para desistir de qualquer contrato sem multa ou penalidade, e durante esse prazo a instituição não pode descontar em seus benefícios
  • Instituições financeiras devem avaliar capacidade de pagamento, fornecer demonstrativo claro de custos, proibir refinanciamentos sucessivos apenas para prorrogar prazos, e manter atendimento humano acessível
  • Multas de R$ 10 mil a R$ 10 milhões; resposta objetiva por fraudes quando houver falha de segurança; lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito consignadofraude eletrônica e golpes digitaissuperendividamento de idosostelemarketing e assédio comercialdireito de bloqueio de contatos comerciaiscontratação digital e presencialidade obrigatóriaatendimento humano em instituições financeiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)
  • CitaConstituição Federal, art. 230
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Institui a Lei Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, estabelece mecanismos de prevenção a fraudes financeiras, combate ao superendividamento, proteção contra assédio comercial e contratação indevida de operações de crédito, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal