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PL 3017/2026 · Câmara dos Deputados

Direito ao atendimento humano em sistemas automatizados

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Humanização do Atendimento ao Consumidor, cria o direito à transferência imediata para atendimento humano em serviços prestados por inteligência artificial, chatbots ou sistemas automatizados, estabelece o Selo Humano de Atendimento e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto garante ao consumidor o direito de solicitar atendimento humano imediato quando utiliza serviços prestados por sistemas automatizados, chatbots ou inteligência artificial. Empresas devem transferir a chamada em até 60 segundos e colocar essa opção disponível em todo o fluxo de atendimento. O texto cria o Selo Humano de Atendimento como reconhecimento às empresas que oferecem bom atendimento e estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 5 milhões pelo descumprimento.

  • Consumidor pode solicitar transferência para atendente humano em qualquer momento do atendimento automatizado
  • Transferência obrigatória em no máximo 60 segundos após solicitação, sem obstáculos tecnológicos desnecessários
  • Idosos, pessoas com deficiência, aposentados e vulneráveis digitalmente têm prioridade na transferência
  • Empresas devem informar claramente que estão usando sistema automatizado e oferecer canais alternativos de atendimento
  • Multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões por infração; suspensão do sistema automatizado é possível
  • Selo Humano de Atendimento para empresas que atendem em até 60 segundos e têm alta satisfação dos consumidores

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade digitalinclusão digital de idososautomação de atendimentointeligência artificial em serviços

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga empresas a manter equipes de atendimento humano e estrutura de TI para cumprir o prazo de 60 segundos, criando custo operacional sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 170, V (defesa do consumidor na ordem econômica)
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor
  • CitaSistema Nacional de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Institui o Programa Nacional de Humanização do Atendimento ao Consumidor, cria o direito à transferência imediata para atendimento humano em serviços prestados por inteligência artificial, chatbots ou sistemas automatizados, estabelece o Selo Humano de Atendimento e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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