Direito ao atendimento humano em sistemas automatizados
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Humanização do Atendimento ao Consumidor, cria o direito à transferência imediata para atendimento humano em serviços prestados por inteligência artificial, chatbots ou sistemas automatizados, estabelece o Selo Humano de Atendimento e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto garante ao consumidor o direito de solicitar atendimento humano imediato quando utiliza serviços prestados por sistemas automatizados, chatbots ou inteligência artificial. Empresas devem transferir a chamada em até 60 segundos e colocar essa opção disponível em todo o fluxo de atendimento. O texto cria o Selo Humano de Atendimento como reconhecimento às empresas que oferecem bom atendimento e estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 5 milhões pelo descumprimento.
Consumidor pode solicitar transferência para atendente humano em qualquer momento do atendimento automatizado
Transferência obrigatória em no máximo 60 segundos após solicitação, sem obstáculos tecnológicos desnecessários
Idosos, pessoas com deficiência, aposentados e vulneráveis digitalmente têm prioridade na transferência
Empresas devem informar claramente que estão usando sistema automatizado e oferecer canais alternativos de atendimento
Multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões por infração; suspensão do sistema automatizado é possível
Selo Humano de Atendimento para empresas que atendem em até 60 segundos e têm alta satisfação dos consumidores
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade digitalinclusão digital de idososautomação de atendimentointeligência artificial em serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga empresas a manter equipes de atendimento humano e estrutura de TI para cumprir o prazo de 60 segundos, criando custo operacional sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 170, V (defesa do consumidor na ordem econômica)
CitaCódigo de Defesa do Consumidor
CitaSistema Nacional de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Programa Nacional de Humanização do Atendimento ao Consumidor, cria o direito à transferência imediata para atendimento humano em serviços prestados por inteligência artificial, chatbots ou sistemas automatizados, estabelece o Selo Humano de Atendimento e dá outras providências.