Institui o Programa Nacional de Humanização do Atendimento ao Consumidor, cria o direito à transferência imediata para atendimento humano em serviços prestados por inteligência artificial, chatbots ou sistemas automatizados, estabelece o Selo Humano de Atendimento e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Institui o Programa Nacional de Humanização do Atendimento ao Consumidor, cria o direito à transferência imediata para atendimento humano em serviços prestados por inteligência artificial, chatbots ou sistemas automatizados, estabelece o Selo Humano de Atendimento e dá outras providências.
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