Porte de arma para Guardas Municipais e vigilantes
Ementa oficial:Amplia o direito ao porte de arma de fogo para Guardas Civis Municipais e vigilantes, reduz exigências burocráticas, reconhece o risco permanente da atividade e fortalece a segurança pública por meio do armamento responsável.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição amplia direitos de porte de arma de fogo para Guardas Civis Municipais e vigilantes, permitindo que carreguem armas em qualquer serviço e fora dele, sem exigência de autorização individualizada. Simplifica procedimentos para concessão e renovação de licenças, reconhecendo o risco permanente dessas atividades, e integra essas forças ao Sistema Único de Segurança Pública.
- Guardas Civis Municipais ganham direito a portar arma de fogo automaticamente, em serviço e fora dele, em todo o país, sem autorização individual prévia
- Vigilantes ganham direito a portar arma durante o serviço e deslocamento casa-trabalho, dispensada a comprovação individual de necessidade
- Dispensa justificativas subjetivas de 'efetiva necessidade'; presume-se que já existe necessidade pela natureza do trabalho
- Procedimentos de renovação de licenças devem ser simplificados e eletrônicos, sem exigências extras além das previstas em lei
- Capacitação em uso de arma fica sujeita a critérios objetivos, vedado usá-la como forma indireta de negar o porte
- Guardas e vigilantes integram-se ao Sistema Único de Segurança Pública como forças auxiliares; Executivo regulamenta em até 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 144 da Constituição Federal
- CitaEstatuto do Desarmamento
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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