PL 3021/2026 · Câmara dos Deputados

Segurança pública em portos — nova governança nacional

Ementa oficial:Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto de lei transforma a CONPORTOS e CESPORTOS — estruturas de governança de segurança em portos — de decreto administrativo para lei federal, ampliando suas competências e composição. Cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, com foco em combate ao tráfico de drogas, preservação de provas e monitoramento do tráfego aquaviário. Afeta Ministérios, autoridades portuárias, Polícia Federal, Receita Federal e órgãos de defesa.

  • CONPORTOS e CESPORTOS transformadas de decreto em lei, com composição ampliada (incluindo ABIN, GSI, sociedade civil) e presidência rotativa entre membros
  • CONPORTOS reúne-se mensalmente com 7 membros permanentes; CESPORTOS com 4 membros permanentes, ambas em entes federativos com portos internacionais
  • Plano Nacional de Segurança Pública Portuária deve ser elaborado em até 180 dias, incluindo acordos entre PF e Receita Federal, preservação de cadeia de custódia e monitoramento (VTMIS/VTS/LPS)
  • Executivo deve apresentar ao Congresso, em 12 meses, plano de implantação de sistemas de monitoramento aquaviário, com prioridade em portos com maior tráfico de drogas
  • CESPORTOS avaliam anualmente (em novembro) segurança portuária e informam CONPORTOS sobre não conformidades; relatório de execução anual encaminhado ao Congresso
  • Decreto nº 9.861/2019 é revogado; lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

combate ao tráfico de drogas em regiões portuáriascadeia de custódia e preservação de provastecnologias de monitoramento aquaviário (VTMIS, VTS, LPS)cooperação interagências (PF, Receita Federal, Marinha, ABIN)governança federativa em segurança portuária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
  • RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • RevogaDecreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal