Segurança pública em portos — nova governança nacional
Ementa oficial:Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto de lei transforma a CONPORTOS e CESPORTOS — estruturas de governança de segurança em portos — de decreto administrativo para lei federal, ampliando suas competências e composição. Cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, com foco em combate ao tráfico de drogas, preservação de provas e monitoramento do tráfego aquaviário. Afeta Ministérios, autoridades portuárias, Polícia Federal, Receita Federal e órgãos de defesa.
- CONPORTOS e CESPORTOS transformadas de decreto em lei, com composição ampliada (incluindo ABIN, GSI, sociedade civil) e presidência rotativa entre membros
- CONPORTOS reúne-se mensalmente com 7 membros permanentes; CESPORTOS com 4 membros permanentes, ambas em entes federativos com portos internacionais
- Plano Nacional de Segurança Pública Portuária deve ser elaborado em até 180 dias, incluindo acordos entre PF e Receita Federal, preservação de cadeia de custódia e monitoramento (VTMIS/VTS/LPS)
- Executivo deve apresentar ao Congresso, em 12 meses, plano de implantação de sistemas de monitoramento aquaviário, com prioridade em portos com maior tráfico de drogas
- CESPORTOS avaliam anualmente (em novembro) segurança portuária e informam CONPORTOS sobre não conformidades; relatório de execução anual encaminhado ao Congresso
- Decreto nº 9.861/2019 é revogado; lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
- RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
- RevogaDecreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
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