Rastreabilidade e controle do ouro no Brasil
Ementa oficial:Dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional e altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 13/06/2023
- Última votação
- 22/04/2026
- Tema
- Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
Esta lei cria um sistema obrigatório de rastreabilidade e controle do ouro no Brasil, desde a extração até a venda, com marcação física e digital. Garimpeiros só podem vender ouro a instituições financeiras autorizadas, que devem registrar todas as operações; quem transportar ouro sem documentação ou fora das regras está sujeito à apreensão e perda do produto.
- Garimpeiros só podem vender ouro para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central; primeira venda é exclusiva para essas instituições
- Emissão de Guia de Transporte e Custódia de Ouro (eletrônica) é obrigatória; ouro de garimpagem não pode sair da região aurífera antes da primeira venda
- Sistema de marcação física (Casa da Moeda do Brasil) e digital obrigatório para toda cadeia produtiva de ouro
- Nota Fiscal Eletrônica obrigatória em todas operações com ouro; instituições financeiras guardam documentos por 10 anos
- Taxa (Touro) de R$ 2 reais por guia de transporte + R$ 5 por grama marcada; receita vai para Casa da Moeda
- Impedimentos: titulares de direitos minerários, pessoas com condenação por crimes específicos (organização criminosa, receptação, mineração ilegal, lavagem de dinheiro, grilagem, corrupção, sonegação tributária) não podem controlar ou administrar instituição que compre ouro de garimpo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.766, de 11 de maio de 1989
- AlteraMedida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
- CitaConstituição Federal
- CitaDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- CitaLei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
- CitaLei nº 5.895, de 19 de junho de 1973
- CitaLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
- CitaLei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- CitaLei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990
- CitaLei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991
- CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
- CitaLei nº 13.260, de 16 de março de 2016
- CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017
- RevogaLei nº 11.685, de 2 de junho de 2008
- RevogaLei nº 12.844, de 19 de julho de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 3 meses
22/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 22/04/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Marx Beltrão (PP/AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/04/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/04/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/04/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.025, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/04/2026 · Rejeitada a Preferência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/04/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 119; Não: 241; Total: 360.
Votos individuais
Resultado da votação — 22/04/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 120; Não: 270; Total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 22/04/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 117; Não: 278; Total: 395.
Votos individuais
Resultado da votação — 26/08/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2122/2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3025/2023 à CME (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3025/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3025/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3025/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3025/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.