Sistema de rastreamento e controle de ouro no Brasil
Ementa oficial:Estabelece normas de controle de origem, alienação, transporte e rastreabilidade de ouro no território nacional; altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos das Leis nºs 11.685, de 2 de junho de 2008, e 12.844, de 19 de julho de 2013.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
30/04/2026
Última votação
22/04/2026
Tema
Sistema Financeiro Nacional
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3025/2023 ↗
Em resumo
Esta lei cria um sistema obrigatório de rastreamento, registro e marcação física de ouro no Brasil. Estabelece que garimpeiros devem vender ouro apenas para instituições financeiras autorizadas, implementa uma nova taxa (Touro) sobre transações, e proíbe pessoas condenadas por crimes específicos de controlar ou administrar instituições financeiras que comprem ouro garimpeiro.
Cria Sistema de Rastreabilidade do Ouro obrigatório para toda a cadeia produtiva, com marcação física e digital gerida pela Casa da Moeda
Garimpeiros devem vender ouro apenas a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com registro eletrônico obrigatório
Institui Taxa de Registro e Marcação Física (Touro): R$ 2,00 por Guia de Transporte e R$ 5,00 por grama de ouro, reajustada anualmente
Ouro garimpeiro não pode ser transportado para fora da região aurífera produtora antes da primeira venda (sob pena de apreensão)
Proíbe pessoas condenadas por crimes (organização criminosa, lavagem de dinheiro, grilagem, corrupção) de controlar ou administrar instituições financeiras que comprem ouro
Exige que instituições financeiras mantenham estruturas de gestão de risco e guardem documentos por 10 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Combate a ouro ilegal e lavagem de dinheiroMineração garimpeira regulamentaçãoRastreabilidade e transparência de commoditiesConformidade de instituições financeiras com auditoria
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraMedida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
CitaConstituição Federal
CitaDecreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
CitaLei nº 5.895, de 19 de junho de 1973
CitaLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
CitaLei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979
CitaLei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990
CitaLei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991
CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
RevogaLei nº 11.685, de 2 de junho de 2008
RevogaLei nº 12.844, de 19 de julho de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Estabelece normas de controle de origem, alienação, transporte e rastreabilidade de ouro no território nacional; altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos das Leis nºs 11.685, de 2 de junho de 2008, e 12.844, de 19 de julho de 2013.
Resultado da votação — 22/04/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.025, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3025/2023 à CME (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3025/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3025/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3025/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3025/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.