PL 3026/2022 · Senado Federal

Doadores podem escolher projeto no Fundo da Criança

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.692/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 10433/2018

Em resumo

A proposição altera a Lei que protege direitos de crianças e adolescentes para permitir que quem doa dinheiro aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente possa escolher para qual projeto seu dinheiro irá. Os conselhos de direitos das crianças precisam aprovar e chancela os projetos, definindo regras de captação e repasse dos recursos.

  • Doadores ganham direito de indicar qual projeto financiado pelo Fundo receberá seus recursos
  • Conselhos de direitos da criança devem aprovar e chancelar projetos antes de captar recursos
  • Conselhos definem percentual de retenção de recursos para o próprio Fundo
  • Prazo máximo de 2 anos entre aprovação do projeto e captação de recursos (prorrogável por igual período)
  • Fundo não é obrigado a financiar projeto se não conseguir captar valor suficiente

Temas identificados pela OlhoNaLei

direcionamento de doaçõesincentivo fiscal a doaçõesgestão de fundos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal