Proibição de contratação de pessoas jurídicas para atividades-fim
Ementa oficial:Proíbe a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividadesfim nas empresas públicas e privadas e nas áreas de saúde, segurança e fiscalização dos Conselhos de Fiscalização Profissional, estabelece presunção de vínculo empregatício e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição proíbe que empresas públicas e privadas contratem pessoas jurídicas (empresas) para exercer atividades-fim que exigem subordinação e habitualidade. A proibição é especialmente rigorosa em saúde, segurança e fiscalização profissional, presume vínculo de emprego direto e estabelece multas de R$ 50 mil por contratação irregular.
- Veda contratação de pessoas jurídicas (empresas) para atividades-fim em empresas públicas e privadas que exijam subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
- Proibição absoluta em saúde (assistência ao paciente, diagnóstico, cirurgia), segurança (vigilância, proteção) e fiscalização profissional (inspeção, auditoria).
- Contratação irregular gera nulidade do contrato e presumption de vínculo empregatício direto entre trabalhador e contratante.
- Multa de R$ 50 mil por trabalhador contratado irregularmente, dobrada em reincidência; impedimento de contratar com governo por até 5 anos.
- Conselhos de Fiscalização Profissional devem manter quadro próprio de servidores (proibida terceirização).
- Contratos vigentes têm 180 dias para ser adequados ou rescindidos após publicação da lei.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 170
- CitaConsolidação das Leis do Trabalho – CLT, arts. 2º e 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Proíbe a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividadesfim nas empresas públicas e privadas e nas áreas de saúde, segurança e fiscalização dos Conselhos de Fiscalização Profissional, estabelece presunção de vínculo empregatício e dá outras providências.
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