Crédito fiscal para hidrogênio de baixa emissão de carbono (2028-2032)
Ementa oficial:Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/08/2024
- Última votação
- 12/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.990/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3027/2024 ↗
Em resumo
O projeto cria um programa de incentivos fiscais para empresas que produzem ou compram hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, entre 2028 e 2032. O principal incentivo é um crédito fiscal (desconto em impostos) de até 100% da diferença de preço entre o hidrogênio "verde" e seus substitutos, com limites orçamentários anuais que variam de R$ 1,7 bilhão a R$ 5 bilhões. O programa busca descarbonizar setores industriais que hoje têm difícil acesso a tecnologias limpas, como siderurgia, cimento, fertilizantes e petroquímica.
- Cria crédito fiscal de até 100% da diferença de preço entre hidrogênio verde e seus substitutos, para produtores e compradores certificados
- Orçamento anual escalonado: R$ 1,7 bi (2028) a R$ 5 bi (2032); créditos não usados podem ser carregados para anos seguintes
- Beneficiários devem ser vencedores de licitação (procedimento concorrencial) e estar vinculados ao programa Rehidro (para produtores) ou comprar de produtores do Rehidro
- Incide sobre a CSLL (imposto sobre lucros); pode ser compensado com débitos fiscais ou ressarcido em dinheiro em até 12 meses
- Vigência limitada: operações qualificadas apenas entre 1º jan 2028 e 31 dez 2032; prioridade para projetos com menor emissão de GEE e maior agregação de valor local
- Não implementação ou descumprimento acarreta multa de até 20% do crédito e recolhimento do valor indevidamente utilizado
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024→ PL 2308/2023 · Marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono
- CitaConselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/08/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.027, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3027/2024 à CMADS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3027/2024 à CME (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3027/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3027/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/08/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-3027/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.