Fim do Fator Previdenciário
Ementa oficial:Extingue o Fator Previdenciário previsto na Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto extingue o Fator Previdenciário, mecanismo de cálculo que reduz o valor das aposentadorias por tempo de contribuição no RGPS. A partir de sua aprovação, as aposentadorias serão calculadas apenas pela média simples dos salários de contribuição, sem descontos por idade ou expectativa de vida. Afeta todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social que solicitarem aposentadoria.
- Revoga o Fator Previdenciário previsto na Lei nº 9.876/1999
- Aposentadorias calculadas apenas pela média simples dos salários, sem redutores por idade ou expectativa de vida
- Seguradores podem optar pela regra mais favorável no momento da concessão
- Mantém regras de transição e critérios de elegibilidade vigentes
- INSS tem 90 dias para adequar sistemas de cálculo e concessão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 201
- RevogaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- RevogaLei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
