Ementa oficial:Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. NOVA EMENTA: Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
A proposição aumenta a pena do feminicídio em 1/3 até a metade quando o crime é cometido em violação de uma medida protetiva de urgência emitida pela Lei Maria da Penha. O objetivo é punir mais severamente agressores que descumprem proteções judiciais e matam suas vítimas.
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