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PL 3030/2015 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para feminicídio em descumprimento de medida protetiva

Ementa oficial:Altera o art. 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. NOVA EMENTA: Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/09/2015
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.771/2018

Em resumo

A proposição aumenta a pena do feminicídio em 1/3 até a metade quando o crime é cometido em violação de uma medida protetiva de urgência emitida pela Lei Maria da Penha. O objetivo é punir mais severamente agressores que descumprem proteções judiciais e matam suas vítimas.

  • Acrescenta inciso IV ao § 7º do art. 121 do Código Penal para tipificar como agravante o feminicídio praticado em violação de medida protetiva de urgência
  • Aumenta a pena de 1/3 (um terço) até a metade quando o crime ocorre sob descumprimento de medida protetiva prevista no art. 22 da Lei Maria da Penha
  • Medidas protetivas de urgência incluem suspensão de posse/porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação ou contato com vítima e familiares
  • Vigência imediata: Lei entra em vigor na data da publicação
  • Justificativa aponta que muitos feminicídios ocorrem após descumprimento de medidas protetivas já instituídas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica e familiar contra mulheresMedidas protetivas de urgênciaReincidência em crime doméstico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Lincoln PortelaEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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