Carnatal entra no calendário turístico oficial
Ementa oficial:Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.286/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3034/2023 ↗
Em resumo
A proposição inclui o Carnatal, evento realizado em Natal (Rio Grande do Norte), no calendário turístico oficial do Brasil. Isso reconhece o evento como atração turística de importância nacional e pode facilitar sua promoção e acesso a políticas públicas de turismo.
- Carnatal é incluído no calendário turístico oficial do País
- O evento fica oficialmente reconhecido como atração turística nacional
- Localização: Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.