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PL 3034/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição do abate de pintinhos machos na indústria de ovos

Ementa oficial:Proíbe o abate indiscriminado de pintinhos machos na cadeia produtiva de ovos e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Em resumo

O projeto proíbe o abate automático de pintinhos machos recém-nascidos na produção de ovos em todo o país, obrigando as empresas a adotarem tecnologias alternativas como sexagem in ovo e programas de aproveitamento dos machos em outras cadeias produtivas. A lei entra em vigor após 12 meses e prevê multas de até R$ 5 milhões para empresas que descumprirem.

  • Proíbe abate sistemático de pintinhos machos recém-nascidos (trituração, asfixia, gases ou outro método de morte intencional massiva).
  • Exige que produtores adotem alternativas: sexagem in ovo, aproveitamento em outras cadeias produtivas com bem-estar animal, ou desenvolvimento de linhagens de dupla aptidão.
  • Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar, incluindo padrões de bem-estar animal, critérios de fiscalização e cronograma de adaptação.
  • Multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, suspensão temporária de atividades e cassação de registro em caso de reincidência.
  • Lei entra em vigor 12 meses após publicação, dando tempo para as empresas se adaptarem às novas práticas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

bem-estar animaltecnologias de sexagem in ovoindústria avícola de posturaresponsabilidade socioambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara

Ementa

Proíbe o abate indiscriminado de pintinhos machos na cadeia produtiva de ovos e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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