Ementa oficial:Proíbe o abate indiscriminado de pintinhos machos na cadeia produtiva de ovos e dá outras providências.
O projeto proíbe o abate automático de pintinhos machos recém-nascidos na produção de ovos em todo o país, obrigando as empresas a adotarem tecnologias alternativas como sexagem in ovo e programas de aproveitamento dos machos em outras cadeias produtivas. A lei entra em vigor após 12 meses e prevê multas de até R$ 5 milhões para empresas que descumprirem.
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Proíbe o abate indiscriminado de pintinhos machos na cadeia produtiva de ovos e dá outras providências.
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