Inclusão do "Pingo da Mei Dia" no calendário turístico oficial
Ementa oficial:Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/10/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.218/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3035/2023 ↗
Em resumo
A proposição inclui o evento "Pingo da Mei Dia", realizado anualmente em junho em Mossoró (RN), no calendário turístico oficial do Brasil. Trata-se de uma medida de reconhecimento e valorização de evento cultural/turístico local.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.