Criação do Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública
Ementa oficial:Dispõe sobre a criação Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o art. 4º, inc.
XXI, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
O projeto cria um conselho gestor para administrar o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, responsável por gerenciar recursos financeiros destinados à capacitação e desenvolvimento profissional de defensores públicos. O conselho será composto pelo Defensor-Geral Federal, seu substituto, o diretor da escola de formação e três defensores federais eleitos, com mandato de dois anos.
Cria Conselho Gestor composto por 6 membros: Defensor-Geral Federal (presidente), Subdefensor, Diretor da ENADPU e 3 defensores eleitos
Conselho autorizado a aprovar convênios e contratos para executar objetivos do fundo
Fundo recebe recursos de honorários advocatícios, doações privadas, transferências de outros fundos e contratos com entidades nacionais e internacionais
Recursos depositados em conta especial sem sujeição a retenção judicial, administrativa ou contingenciamento
Receita tem natureza de despesa obrigatória com finalidade pública, mas não integra despesas primárias orçamentárias
Defensor-Geral Federal edita regulamento e instruções via Conselho Superior
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento e arrecadação de fundos públicosEducação e capacitação profissional de servidoresGestão de receitas extraordinárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Defensoria Pública da União · DPU - Defensoria Pública da União