OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3038/2021

PL 3038/2021 · Câmara dos Deputados

Criação do Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o art. 4º, inc. XXI, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/08/2021
Última votação
20/06/2023
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.941/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3038/2021 ↗

Em resumo

O projeto cria um conselho gestor para administrar o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, responsável por gerenciar recursos financeiros destinados à capacitação e desenvolvimento profissional de defensores públicos. O conselho será composto pelo Defensor-Geral Federal, seu substituto, o diretor da escola de formação e três defensores federais eleitos, com mandato de dois anos.

  • Cria Conselho Gestor composto por 6 membros: Defensor-Geral Federal (presidente), Subdefensor, Diretor da ENADPU e 3 defensores eleitos
  • Conselho autorizado a aprovar convênios e contratos para executar objetivos do fundo
  • Fundo recebe recursos de honorários advocatícios, doações privadas, transferências de outros fundos e contratos com entidades nacionais e internacionais
  • Recursos depositados em conta especial sem sujeição a retenção judicial, administrativa ou contingenciamento
  • Receita tem natureza de despesa obrigatória com finalidade pública, mas não integra despesas primárias orçamentárias
  • Defensor-Geral Federal edita regulamento e instruções via Conselho Superior

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento e arrecadação de fundos públicosEducação e capacitação profissional de servidoresGestão de receitas extraordinárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Defensoria Pública da União · DPU - Defensoria Pública da União

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

20/06/2023

Resultados por votação

  • 20/06/2023Aprovada a Redação Final.
  • 02/05/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 20/06/2023, 15:10·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal