Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública
Ementa oficial:Cria o Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/08/2023
Última votação
20/06/2023
Tema
Defensoria Pública · Fundos Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.941/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3038/2021 ↗
Em resumo
A proposição cria um Conselho Gestor para gerenciar o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, órgão já previsto na Lei Complementar nº 80/1994. O conselho será responsável por zelar pela aplicação dos recursos do fundo (doações, contribuições e transferências) e aprovar convênios destinados ao aperfeiçoamento profissional dos defensores públicos federais.
Criação do Conselho Gestor com sede em Brasília, composto por: Defensor Público-Geral Federal (presidente), Subdefensor Público-Geral Federal, Diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública e 3 defensores federais eleitos.
Responsabilidades: zelar pela aplicação de recursos, aprovar e firmar convênios, e cumprir atribuições previstas em regulamento.
Receita do fundo inclui honorários profissionais, doações, contribuições, transferências de outros fundos e demais recursos com natureza privada.
Recursos recolhidos em conta especial e protegidos contra retenção, contingenciamento ou bloqueio judicial.
Verbas têm natureza de despesa obrigatória com finalidade pública, mas não integram despesas orçamentárias anuais autorizadas da Defensoria.
Conselho Superior da Defensoria Pública editará regulamento para o funcionamento do Conselho Gestor.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Governança institucional internaFinanciamento público de órgãos constitucionaisEducação jurídica continuada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Cria o Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.