Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública
Ementa oficial:Cria o Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/08/2023
- Última votação
- 20/06/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.941/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3038/2021 ↗
Em resumo
A proposição cria um Conselho Gestor para gerenciar o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União, órgão já previsto na Lei Complementar nº 80/1994. O conselho será responsável por zelar pela aplicação dos recursos do fundo (doações, contribuições e transferências) e aprovar convênios destinados ao aperfeiçoamento profissional dos defensores públicos federais.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Cria o Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o inciso XXI do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.