Cota de 5% para trabalhadores idosos em empresas
Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga empresas com mais de 50 funcionários a reservarem no mínimo 5% de suas vagas para trabalhadores com 60 anos ou mais. Além da cota, as empresas devem oferecer adaptações de trabalho adequadas aos idosos e enfrentam penalidades (multa, advertência, bloqueio de licitações) por descumprimento.
- Empresas com mais de 50 empregados obrigadas a manter mínimo 5% de idosos (60 anos ou mais) no quadro
- Proibição de práticas discriminatórias contra trabalhadores idosos em contratações e permanência
- Empresas devem garantir acessibilidade, ergonomia e adaptações de trabalho aos idosos
- Governo regulamenta em 180 dias: critérios de fiscalização, incentivos e penalidades
- Penalidades: advertência, multa proporcional e impedimento de participar de licitações públicas
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal - dignidade da pessoa humana, igualdade e valorização do trabalho
- Citalegislação vigente sobre proteção ao idoso
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências.
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