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PL 3041/2026 · Câmara dos Deputados

Cota de 5% para trabalhadores idosos em empresas

Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto obriga empresas com mais de 50 funcionários a reservarem no mínimo 5% de suas vagas para trabalhadores com 60 anos ou mais. Além da cota, as empresas devem oferecer adaptações de trabalho adequadas aos idosos e enfrentam penalidades (multa, advertência, bloqueio de licitações) por descumprimento.

  • Empresas com mais de 50 empregados obrigadas a manter mínimo 5% de idosos (60 anos ou mais) no quadro
  • Proibição de práticas discriminatórias contra trabalhadores idosos em contratações e permanência
  • Empresas devem garantir acessibilidade, ergonomia e adaptações de trabalho aos idosos
  • Governo regulamenta em 180 dias: critérios de fiscalização, incentivos e penalidades
  • Penalidades: advertência, multa proporcional e impedimento de participar de licitações públicas
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão de idosos no mercado de trabalhoCombate à discriminação etáriaPolíticas de envelhecimento populacionalResponsabilidade social corporativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal - dignidade da pessoa humana, igualdade e valorização do trabalho
  • Citalegislação vigente sobre proteção ao idoso

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara

Ementa

Estabelece a obrigatoriedade de empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados destinarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional a trabalhadores idosos, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal