Proteção de crianças em risco na lei de alienação parental
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar a disciplina da alienação parental, reforçar a proteção integral da criança e do adolescente e aprimorar a apreciação judicial de situações de risco no âmbito familiar.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Modifica a Lei de Alienação Parental para proteger crianças e adolescentes quando há risco à sua integridade física, psicológica ou sexual. Determina que proteger uma criança não é alienação parental, permite investigação prévia sobre risco com perícias, torna a mudança de guarda mais excepcional, e pune quem usa a lei de forma abusiva ou mentirosa.
- Conduta destinada a proteger criança ou adolescente contra risco atual ou iminente não configura alienação parental
- Em casos de alienação parental, a questão de risco à criança é analisada previamente pelo juiz com perícia psicológica ou biopsicossocial obrigatória
- Mudança ou inversão de guarda só ocorre como último recurso, quando outras medidas não funcionam e sempre com oitiva prévia da criança
- Medidas de guarda podem ser suspensas ou revogadas se emergirem novos riscos ao bem-estar da criança
- Violência doméstica contra a mulher deve ser considerada pelo juiz na decisão sobre alienação parental
- Uso falso ou vingativo da lei sobre alienação parental configura má conduta processual com sanções e encaminhamento ao Ministério Público
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar a disciplina da alienação parental, reforçar a proteção integral da criança e do adolescente e aprimorar a apreciação judicial de situações de risco no âmbito familiar.
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