Herança de contas e arquivos digitais
Ementa oficial:Altera o art. 1.788 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/06/2020
- Última votação
- 09/09/2025
- Tema
- Comunicações · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera o Código Civil para incluir na herança digital (contas e arquivos armazenados em serviços de internet) com valor patrimonial. Busca resolver conflitos judiciais sobre acesso de familiares a dados de pessoas falecidas.
- Acrescenta parágrafo único ao art. 1.788 do Código Civil
- Transmite aos herdeiros todos os conteúdos digitais com valor patrimonial do falecido
- Abrange contas ou arquivos digitais armazenados em serviços de internet
- Entra em vigor na data da publicação
- Objetivo é pacificar conflitos judiciais sobre acesso a dados de herança digital
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 11 meses
09/09/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3050/2020 à CCULT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3755/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3050/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/09/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-3050/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
