Exclusão ou memorial de contas de internet após morte
Ementa oficial:"Acrescenta o art. 10-A à","(Marco Civil da Internet), a fim de dispor sobre a destinação das contas de aplicações de internet após a morte de seu titular."
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/06/2020
Última votação
09/09/2025
Tema
Comunicações · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto cria regras sobre o que fazer com contas de internet (redes sociais, aplicativos) quando o usuário morre. Familiares próximos podem pedir para excluir a conta ou mantê-la como memorial, desde que o falecido tenha deixado instrução por escrito. Os provedores são obrigados a guardar os dados por 1 ano depois.
Provedores devem excluir contas de falecidos se familiares pedirem (com comprovação de óbito)
Familiares com direito: cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau, maiores de idade, respeitando ordem sucessória
Dados e registros ficam guardados por 1 ano após exclusão, prorrogável por igual período se polícia ou Ministério Público pedir
Alternativa: contas podem virar 'memorial' (perfil do falecido) se familiares pedirem dentro de 1 ano do óbito
Memorial só pode ser gerenciado (novos posts, ações) se o falecido deixou autorização expressa indicando quem faz isso
Acrescenta dispositivo à Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito digital e patrimônio digital após morteHerança digital e memorial virtualProteção de dados pessoais post mortem
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
09/09/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3050/2020, por ter sido aprovado o REQ 3755/2025 que está apensado ao primeiro.
09/09/2025Aprovado o requerimento nº 3755/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3050/2020.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3050/2020, por ter sido aprovado o REQ 3755/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovado o requerimento nº 3755/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3050/2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.