Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canais diretos, eficazes e acessíveis de atendimento ao consumidor por parte de operadoras de plataformas digitais de transporte individual remunerado de passageiros, em conformidade com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 25/06/2025
- Última votação
- 26/11/2025
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
26/11/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
