Categorias de desaparecimento e políticas diferenciadas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para incluir as categorias de pessoas desaparecidas voluntária, involuntária e forçada e prever a adoção de medidas diferenciadas para cada categoria.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
03/03/2026
Tema
Assistência Social · Segurança Pública
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 306/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 13.812/2019 para criar três categorias distintas de pessoas desaparecidas — voluntária, involuntária e forçada — permitindo que os órgãos públicos adotem políticas específicas conforme a natureza do desaparecimento. Afeta principalmente famílias, polícias e gestores de políticas públicas de busca de desaparecidos.
Cria três tipos de desaparecidos: voluntária (maiores que cortam vínculos por vontade própria), involuntária (menores ou vítimas de desastres/acidentes/crises de saúde) e forçada (com envolvimento de crime, sequestro, tráfico ou violência doméstica)
Autoriza órgãos públicos a adotar políticas específicas para cada categoria
Revoga inciso II anterior do art. 2º da Lei nº 13.812/2019
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
pessoas desaparecidasclassificação de desaparecimento forçadopolíticas públicas diferenciadastráfico de pessoasviolência doméstica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.812, de 16 de março de 2019
CitaConstituição Federal, art. 65, caput
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para incluir as categorias de pessoas desaparecidas voluntária, involuntária e forçada e prever a adoção de medidas diferenciadas para cada categoria.