Aumento de penas para furto e receptação qualificados
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre as modalidades qualificadas dos crimes de furto e receptação.
O projeto altera o Código Penal para criar novas modalidades qualificadas (com penas mais altas) dos crimes de furto e receptação. Aumenta punições para furtos de bens públicos essenciais, roubos beneficiando terceiros, veículos transportados entre Estados, e receptação de objetos roubados com valor comercial (celulares, medicamentos, combustíveis, armas).
Novo crime qualificado: furto de bens que comprometem funcionamento de serviços públicos essenciais (art. 155, § 4º, V)
Furto em benefício de terceiro mediante pagamento ou atividade empresarial (art. 155, § 4º, VI) passa a ter pena de 3 a 8 anos
Roubo de veículo automotor transportado para outro Estado, DF, Território ou exterior: pena de 3 a 8 anos (art. 157, § 2º, IV)
Receptação de aparelhos telefônicos, dispositivos informáticos, itens de distribuição/transporte, fármacos, combustíveis, minérios, cigarros, armas ou veículos: aumento de 1/3 a 1/2 da pena base (art. 180, § 8º)
Receptação qualificada passa a ser circunstância agravante do crime de usurpação (art. 183, IV)
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes contra patrimôniobens essenciais e infraestruturatráfico de dispositivos eletrônicostransporte ilegal de produtos controlados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
02/09/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL/DF).
02/09/2025Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.073, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL/DF).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.073, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.