Aumento de penas por morte ou lesão de pedestres e ciclistas no trânsito
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para agravar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra pedestres e ciclistas em circunstâncias de elevada reprovabilidade social.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 12/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de morte e lesão no trânsito quando as vítimas são pedestres ou ciclistas e o motorista estava dirigindo sob efeito de álcool, em velocidade excessiva, em corrida ilegal, cometendo infração gravíssima ou fugindo sem socorrer. Afeta motoristas envolvidos em acidentes graves contra pedestres e ciclistas, e busca reforçar a proteção desses grupos vulneráveis.
- Aumenta pena de homicídio no trânsito em 50% a 67% quando vítima é pedestre ou ciclista e motorista estava alcoolizado, acima de velocidade máxima, em corrida ilegal ou cometeu infração gravíssima
- Aumenta pena de lesão corporal no trânsito com os mesmos critérios; aumento adicional até 50% se resultar incapacidade permanente
- Fuga do local do acidente sem socorrer é uma das circunstâncias que autoriza aumento de pena
- Quando há duas ou mais circunstâncias agravantes (álcool + velocidade, por exemplo), aplica-se o aumento máximo de 67%
- Motorista que causa morte de múltiplas vítimas pode ter pena aumentada em até 50% a mais
- Suspensão ou proibição de dirigir é obrigatória; aumenta para até 4 anos de reclusão quando há morte ou lesão grave
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para agravar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra pedestres e ciclistas em circunstâncias de elevada reprovabilidade social.
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