PL 3082/2026 · Câmara dos Deputados

Governança de segurança em portos e vias navegáveis

Ementa oficial:Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.

Status
Ag. Análise de Inconstitucionalidade
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Lei que cria a estrutura nacional de segurança pública em portos, terminais e vias navegáveis através da CONPORTOS (nível federal) e CESPORTOS (nível estadual), substituindo decreto anterior. Afeta órgãos federais, estaduais, empresas portuárias e agências envolvidas no combate a ilícitos em áreas portuárias, especialmente tráfico de drogas.

  • CONPORTOS (comissão nacional) e CESPORTOS (comissões estaduais) ganham status de lei permanente, substituindo decreto de 2019; CONPORTOS com presidência rotativa entre membros (2 anos), reuniões mensais obrigatórias com 7 membros permanentes
  • Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP) deve ser elaborado em 180 dias com acordos de serviço entre Polícia Federal, Receita Federal e Guarda Portuária para coordenar ações contra tráfico de drogas
  • Preservação de evidências criminais: PNSPP incluirá diretrizes para cadeia de custódia e delimitação de responsabilidades de cada órgão federal em portos organizados
  • Implantação de sistemas de monitoramento de tráfego aquaviário (VTMIS, VTS, LPS) nos portos com maior histórico de apreensões de drogas; Executivo apresentará plano ao Congresso em 12 meses
  • Participação em CONPORTOS, CESPORTOS e grupos temáticos remunerada como prestação de serviço público relevante; despesas de deslocamento cobertas pelos órgãos representados ou Ministério da Justiça
  • CESPORTOS obrigatórias apenas em entes federativos com instalações portuárias que recebam embarcações internacionais; regimentos internos devem ser atualizados em 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tráfico de drogas e substâncias entorpecentesCadeia de custódia e preservação de evidênciasCombate ao crime organizadoCooperação interagências federal-estadualMonitoramento marítimo e fluvial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
  • CitaLei 5.078, de 04 de outubro de 1971
  • RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • RevogaDecreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal