Governança de segurança em portos e vias navegáveis
Ementa oficial:Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
- Status
- Ag. Análise de Inconstitucionalidade
- Apresentada em
- 12/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Lei que cria a estrutura nacional de segurança pública em portos, terminais e vias navegáveis através da CONPORTOS (nível federal) e CESPORTOS (nível estadual), substituindo decreto anterior. Afeta órgãos federais, estaduais, empresas portuárias e agências envolvidas no combate a ilícitos em áreas portuárias, especialmente tráfico de drogas.
- CONPORTOS (comissão nacional) e CESPORTOS (comissões estaduais) ganham status de lei permanente, substituindo decreto de 2019; CONPORTOS com presidência rotativa entre membros (2 anos), reuniões mensais obrigatórias com 7 membros permanentes
- Plano Nacional de Segurança Pública Portuária (PNSPP) deve ser elaborado em 180 dias com acordos de serviço entre Polícia Federal, Receita Federal e Guarda Portuária para coordenar ações contra tráfico de drogas
- Preservação de evidências criminais: PNSPP incluirá diretrizes para cadeia de custódia e delimitação de responsabilidades de cada órgão federal em portos organizados
- Implantação de sistemas de monitoramento de tráfego aquaviário (VTMIS, VTS, LPS) nos portos com maior histórico de apreensões de drogas; Executivo apresentará plano ao Congresso em 12 meses
- Participação em CONPORTOS, CESPORTOS e grupos temáticos remunerada como prestação de serviço público relevante; despesas de deslocamento cobertas pelos órgãos representados ou Ministério da Justiça
- CESPORTOS obrigatórias apenas em entes federativos com instalações portuárias que recebam embarcações internacionais; regimentos internos devem ser atualizados em 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
- CitaLei 5.078, de 04 de outubro de 1971
- RegulamentaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
- RevogaDecreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019
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Autoria
Ementa
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS, sobre as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, cria o Plano Nacional de Segurança Pública Portuária – PNSPP, revoga o Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e dá outras providências.
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