Regulação de programas de fidelidade e circulação de pontos
Ementa oficial:Regulamenta os programas instituídos ou administrados por fornecedores de bens e serviços visando à retenção de clientes, denominados programas de fidelidade, e estabelece regras sobre liquidez, transferência, comercialização e circulação econômica de pontos, milhas ou equivalentes.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 12/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição regulamenta os programas de fidelidade (que acumulam pontos e milhas) no Brasil, criando regras claras sobre quando as empresas podem restringir a venda e transferência dos pontos. A lógica principal é: quem oferece conversão real dos pontos em dinheiro pode impor limites; quem não oferece deve deixar o consumidor vender os pontos livremente. A lei também proíbe exigir biometria facial como condição para usar os pontos nos programas sem liquidez oficial.
- Divide os programas em dois regimes: com liquidez oficial (possibilidade de converter pontos em dinheiro por operador independente) e sem liquidez oficial (só benefícios).
- Programas com liquidez oficial podem restringir transferências e prevenir fraudes, mas precisam manter mecanismo real e acessível de conversão em dinheiro.
- Programas sem liquidez oficial NÃO podem proibir, restringir ou dificultar a venda de pontos pelos consumidores a terceiros.
- Quem vende pontos ao consumidor (por venda direta, assinatura ou campanhas) é obrigado a oferecer mecanismo oficial de conversão em dinheiro.
- Proibição de exigir identificação biométrica (facial, digital, etc.) como condição para resgatar ou usar pontos nos programas sem liquidez oficial.
- Operador independente de liquidez deve ter 7 anos de experiência e nenhum vínculo com companhias aéreas, bancos ou administradoras de pontos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaPL 4.880/2023
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Autoria
Ementa
Regulamenta os programas instituídos ou administrados por fornecedores de bens e serviços visando à retenção de clientes, denominados programas de fidelidade, e estabelece regras sobre liquidez, transferência, comercialização e circulação econômica de pontos, milhas ou equivalentes.
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