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PL 3083/2026 · Senado Federal

Regras de transparência e liquidez para programas de fidelidade

Ementa oficial:Disciplina os programas instituídos ou administrados por fornecedores de bens e serviços, denominados programas de fidelidade, e estabelece regras sobre sua estrutura, funcionamento, liquidez, circulação econômica e direitos dos clientes participantes.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
13/08/2026

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3083/2026 ↗

Em resumo

A lei estabelece regras de funcionamento para programas de fidelidade (acúmulo de pontos/milhas), criando dois regimes: um para programas que vendem pontos e oferecem liquidez (conversão em dinheiro real), permitindo restrições à comercialização; outro para programas sem liquidez formal, que devem permitir livre circulação e venda dos pontos entre clientes. O objetivo é proteger consumidores, garantir transparência e impedir práticas abusivas.

  • Dois regimes: 'fidelização transacional' (com liquidez/venda de pontos) permite restrições à comercialização; 'fidelização por benefícios' (sem liquidez) proíbe restrições à venda de pontos entre clientes
  • Programas que vendem pontos diretamente devem oferecer mecanismo oficial de conversão em dinheiro real por operador independente
  • Operador independente deve ter mínimo 7 anos de experiência, não pode ter vínculo com companhias aéreas ou instituições financeiras emissoras
  • Proibições em programas sem liquidez: bloqueio de contas por comercialização lícita, exigência de biometria facial como condição de uso, cláusulas que impeçam transferência de pontos
  • Prática abusiva: usar exigências técnicas ou contratuais desproporcionais para impedir circulação econômica de pontos
  • Lei entra em vigor 12 meses após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção do consumidor em programas de pontosmercado secundário de pontos e milhasindependência econômica de operadorespráticas anticoncorrenciais em fidelizaçãobiometria facial em transações financeiras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 65
  • CitaClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Disciplina os programas instituídos ou administrados por fornecedores de bens e serviços, denominados programas de fidelidade, e estabelece regras sobre sua estrutura, funcionamento, liquidez, circulação econômica e direitos dos clientes participantes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3083/2026 ↗

Resultado da votação — 13/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Paulo Soares (PODE/SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3083/2026 ↗

Resultado da votação — 13/08/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.083, de 2026.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/08/2026, 12:48·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal