Critério de relevância para recursos especiais no STJ
Ementa oficial:Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
14/07/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
A proposição regulamenta como o Superior Tribunal de Justiça decide se um recurso especial é sobre tema importante o suficiente para ser analisado, exigindo que o recorrente demonstre a "relevância da questão de direito federal infraconstitucional". Altera o Código de Processo Civil para incluir esse novo critério de admissibilidade, detalhando quando um recurso deve ser rejeitado por falta de relevância (economia, política, sociedade ou jurisprudência) e como o tribunal processa essas decisões.
Recorrente obrigado a demonstrar relevância da questão (impacto econômico, político, social ou jurídico) em tópico específico do recurso, senão é inadmitido automaticamente
Tribunal rejeita o recurso por falta de relevância apenas se 2/3 de seus membros votarem contra (maioria qualificada)
Questões listadas na Constituição (art. 105, §3º) têm relevância presumida
Relator pode suspender julgamento de processos pendentes sobre a mesma questão por até 12 meses se a relevância for reconhecida
Julgamentos em sessão presencial obrigatória, salvo quando relator não reconheça relevância ou reafirme jurisprudência dominante
Decisões de relevância reconhecida valem para todos os processos em tramitação no STJ e instâncias de origem
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:
Relevante na mídia
Avanço de estágio
Tipo de proposição
Autoria
Senado Federal - Davi Alcolumbre · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
14/07/2026Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.134 a 285 · 32% sim
14/07/2026Rejeitadas as Emendas de Plenário.
14/07/2026Aprovado o Projeto de Lei nº 3.085, de 2026, ressalvado o destaque.
14/07/2026Realizar o encaminhamento do PL-3085/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
14/07/2026Realizar o encaminhamento do PL-3085/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
134Sim · 32%
285Não · 68%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2026 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 3.085, de 2026, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3085/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/07/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3085/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.