Reajuste automático e ampliação da alimentação escolar
Ementa oficial:Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, para determinar a atualização monetária anual das transferências do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e para ampliar o valor per capita transferido aos Municípios em situação de extrema pobreza.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/05/2019
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto de lei modifica o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para estabelecer a atualização anual automática dos valores per capita pela inflação (INPC) e dobra o valor de repasse para municípios em situação de extrema pobreza. O custeio da ampliação deve vir do Fundo Social criado pela Lei nº 12.858/2013.
Reajuste anual automático dos valores per capita do PNAE pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
Dobra do valor per capita para escolas em municípios com 30% ou mais das famílias em extrema pobreza
Municípios em extrema pobreza identificados conforme Lei nº 10.836/2004 (critério de pobreza do Bolsa Família)
Aplicação preferencial dos recursos do Fundo Social para custear as medidas
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
redução de desigualdades educacionaiscombate à fome e desnutrição escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
AlteraLei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013
CitaConstituição Federal, art. 208, inciso VII
CitaLei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.