Normas de segurança para esportes radicais e rope jumping
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para instituir normas nacionais de segurança para esportes radicais e atividades recreativas de alto risco, e institui a Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 15/06/2026
- Última votação
- 09/05/2023
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto obriga operadores de esportes radicais (como bungee jump, rapel, escalada) a cumprir normas de segurança: responsável técnico, dupla verificação de equipamentos, seguro obrigatório e comunicação de acidentes graves. A lei recebe o nome de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, em homenagem a uma vítima fatal dessa modalidade.
- Responsável técnico habilitado é obrigatório para organizar essas atividades
- Equipamentos devem ter certificado de conformidade (Inmetro) e inspeção periódica documentada
- Dupla verificação independente de sistemas de segurança antes de cada atividade
- Seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais obrigatório
- Acidentes com morte, lesão grave ou risco coletivo devem ser comunicados à polícia em até 24 horas
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para instituir normas nacionais de segurança para esportes radicais e atividades recreativas de alto risco, e institui a Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas.
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