Acrescenta novo art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fins de proibir ligações telefônicas realizadas por meio de operadoras de telefonia, com ou sem utilização de internet, originadas de instituições financeiras e similares, bem como de outros fornecedores de produtos e serviços, com a finalidade de ofertar serviços ou efetuar cobranças, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 27/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria (2)
Ementa
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