Proibição de atividades de alto risco para crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para vedar a participação de crianças e adolescentes em atividades esportivas, recreativas, turísticas, comerciais, publicitárias ou promocionais de alto risco, nas condições que especifica.
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 15/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Turismo
Em resumo
A proposição proíbe crianças e adolescentes de participar em atividades esportivas, turísticas, publicitárias ou comerciais de alto risco (como bungee jump, queda livre, saltos em altura), mesmo com autorização dos pais. Exceções são feitas para esporte regular em ambiente controlado com supervisão qualificada. Estabelece multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil para quem descumprir, dobrando em reincidência.
- Veda participação de menores em atividades como bungee jump, queda livre, saltos pendulares e práticas de suspensão em altura
- Autorização dos pais ou responsáveis não afasta a proibição
- Preserva esporte regular de formação, treinamento e educação em ambiente controlado com supervisão técnica qualificada
- Multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil por criança exposta, dobrando em reincidência, com possibilidade de interdição e cassação de licenças
- Proíbe divulgação comercial ou publicitária dessas atividades como experiência familiar, turística ou de entretenimento para menores
- Entra em vigor 90 dias após publicação; regulamento definiráse critérios técnicos de classificação de alto risco
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023→ PL 1825/2022 · Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013.
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para vedar a participação de crianças e adolescentes em atividades esportivas, recreativas, turísticas, comerciais, publicitárias ou promocionais de alto risco, nas condições que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
